Pelo novo Parágrafo no Artigo 285-B, o cidadão deve destacar de parte do
contrato quais os valores que pretende incluir em litígio, mas é
obrigado a continuar a pagar os outros valores pré-acordados. Antes da
mudança, o cliente tinha o direito de suspender totalmente o contrato
ou depositar em juízo, até a decisão judicial.
http://colunaesplanada.blogosfera.uol.com.br/2013/05/29/com-manobra-no-senado-dilma-afaga-bancos-em-lei-que-prejudica-devedor/
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