Entre os direitos que começam a valer imediatamente após a
promulgação da lei, estão a garantia de salário nunca inferior ao mínimo
(hoje em R$ 678), jornada de trabalho não superior a 8 horas por dia
(máximo de 44 horas semanais), pagamento de horas-extras, além do
reconhecimento de convenções ou acordos coletivos (veja tabela ao lado).
Por enquanto, não serão efetivados de imediato o direito a indenização
em demissões sem justa causa, a concessão de seguro-desemprego e
salário-família pelo governo, conta no Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), adicional norturno, auxílio-creche e o seguro contra
acidentes de trabalho.
Regulamentação
Segundo o Ministério do Trabalho, todos esses direitos ainda dependem
de novas leis, ou alteração das existentes – que precisam passar pelo
Congresso –, além da edição de decretos ou portarias – lançadas pelo
próprio governo.
Não há prazo definido para essas novas normas, mas o Ministério do
Trabalho disse que a expectativa é que elas sejam criadas "o mais rápido
possível", segundo a assessoria da pasta.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/03/senado-aprova-ampliacao-de-direitos-trabalhistas-das-domesticas.html
No comments:
Post a Comment