Entre os direitos que começam a valer imediatamente após a 
promulgação da lei, estão a garantia de salário nunca inferior ao mínimo
 (hoje em R$ 678), jornada de trabalho não superior a 8 horas por dia 
(máximo de 44 horas semanais), pagamento de horas-extras, além do 
reconhecimento de convenções ou acordos coletivos (veja tabela ao lado).
 Por enquanto, não serão efetivados de imediato o direito a indenização 
em demissões sem justa causa, a concessão de seguro-desemprego e 
salário-família pelo governo, conta no Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), adicional norturno, auxílio-creche e o seguro contra 
acidentes de trabalho.
Regulamentação
 Segundo o Ministério do Trabalho, todos esses direitos ainda dependem 
de novas leis, ou alteração das existentes – que precisam passar pelo 
Congresso –, além da edição de decretos ou portarias – lançadas pelo 
próprio governo.
 Não há prazo definido para essas novas normas, mas o Ministério do 
Trabalho disse que a expectativa é que elas sejam criadas "o mais rápido
 possível", segundo a assessoria da pasta.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/03/senado-aprova-ampliacao-de-direitos-trabalhistas-das-domesticas.html
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